Criado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o ANPP é um acordo entre o investigado e o Ministério Público que evita a ação penal, desde que cumpridas certas condições.
Quem pode ter direito
- Crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos;
- Confissão formal e circunstanciada do investigado;
- Não ser reincidente nem ter se beneficiado de ANPP, transação ou suspensão condicional nos últimos 5 anos;
- Conduta e circunstâncias do crime que não indiquem necessidade de processo.
O que costuma ser exigido
Reparação do dano à vítima (quando houver), prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária ou outras condições combinadas caso a caso, por prazo determinado.
Cumpriu tudo? O juiz declara extinta a punibilidade — sem antecedentes criminais, sem processo, sem sentença condenatória. O acordo não pode ser recusado pelo MP sem justificativa: cabe recurso ao órgão superior quando a proposta é negada indevidamente.
E se descumprir?
O MP pode rescindir o acordo e oferecer a denúncia normalmente — o que já foi cumprido não conta como pena, mas o processo segue seu curso regular.
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