Previsto na Constituição desde 1891, o habeas corpus é a garantia mais tradicional do processo penal: protege quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal à sua liberdade de locomoção.
Situações em que cabe
- Prisão sem mandado ou fora das hipóteses de flagrante;
- Excesso de prazo na formação da culpa (inquérito ou instrução que se arrastam sem justificativa);
- Falta de fundamentação da prisão preventiva;
- Trancamento de inquérito ou ação penal manifestamente sem justa causa — quando o fato não é crime, ou está prescrito, ou não há indício mínimo de autoria;
- Ilegalidades processuais que ameacem a liberdade, mesmo antes de qualquer prisão (HC preventivo, ou "salvo-conduto").
Vantagem processual: o HC não tem forma rígida, pode ser impetrado por qualquer pessoa (não só advogado, embora a atuação técnica seja decisiva) e costuma ter julgamento mais rápido que outros recursos, por tratar de liberdade.
Quando não cabe
Para discutir questões que não envolvam risco à liberdade de locomoção diretamente (como só a dosimetria de pena de quem já está solto) — nesses casos, o instrumento correto costuma ser outro recurso.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Criminal e outras 10 áreas do Direito.