Dano moral é a lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, dignidade, privacidade — e não se confunde com simples aborrecimento do dia a dia. A jurisprudência é clara: mero dissabor não indeniza, mas ofensa relevante, sim.
Situações que costumam gerar dano moral
- Negativação indevida do nome;
- Exposição vexatória em público ou nas redes sociais;
- Falha grave em serviço essencial (saúde, transporte aéreo com grandes transtornos);
- Violação de dados pessoais ou privacidade;
- Ofensas, calúnia e difamação.
Como o juiz calcula o valor
Não há tabela fixa em lei. O juiz considera a gravidade do fato, a extensão do dano, a condição econômica das partes, e o caráter pedagógico da indenização — desestimular a repetição da conduta pela empresa ou pessoa responsável.
Dano moral presumido (in re ipsa): em certos casos — negativação indevida, morte de familiar por erro médico grave — a jurisprudência dispensa prova do sofrimento em si: o próprio fato já basta. Em outros casos, é preciso demonstrar o abalo concretamente.
Como reunir provas
Prints, boletim de ocorrência, testemunhas, laudos médicos ou psicológicos quando houver afetação à saúde emocional, e toda documentação que demonstre a repercussão do episódio na vida da pessoa.
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