Direito Cível

A outra parte descumpriu o contrato: o que fazer e como cobrar

Publicado em 26 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Descumprimento contratual — atraso na entrega, serviço não prestado, produto diferente do combinado — dá à parte prejudicada um conjunto de opções, que começam antes mesmo de entrar na Justiça.

Primeiro passo: notificação extrajudicial

Formaliza a cobrança e constitui a outra parte em mora (atraso formal), fixando prazo para regularização. Pode ser feita por cartório de títulos, carta com AR ou até WhatsApp/e-mail com confirmação de recebimento — o importante é ter prova de que a outra parte foi cientificada.

O que o contrato prevê

Exceção do contrato não cumprido: se você também tem obrigações no contrato, pode suspender o cumprimento da sua parte enquanto a outra não cumprir a dela — é um direito previsto no Código Civil (art. 476), útil antes mesmo de qualquer ação judicial.

Caminhos judiciais

Ação de cobrança (para receber o que é devido), ação de rescisão contratual com perdas e danos, ou execução, se o contrato tiver força de título executivo (como cheque, nota promissória ou contrato com testemunhas em valor certo).

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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