O contrato social define o básico da sociedade — mas é o acordo de sócios (ou "acordo de quotistas") que detalha as regras de convivência e antecipa soluções para conflitos que, cedo ou tarde, toda sociedade enfrenta.
Cláusulas essenciais
- Direito de preferência — sócio que quer vender sua parte deve oferecer primeiro aos demais sócios;
- Tag along — se um sócio vende sua participação para terceiro, os demais têm direito de vender junto, nas mesmas condições;
- Drag along — sócios majoritários podem obrigar os minoritários a vender junto, em caso de venda da empresa toda;
- Não concorrência — sócio que sai não pode abrir negócio concorrente por período determinado;
- Deadlock (impasse) — mecanismos para destravar decisões quando os sócios empatam em votação relevante.
Vale fazer mesmo entre sócios que "confiam plenamente" um no outro: a maioria dos conflitos societários mais graves começa justamente entre sócios que nunca imaginaram precisar de regras formais — o acordo protege a relação, não expressa desconfiança.
Governança para além do dia a dia
Regras de distribuição de lucros, retirada (pró-labore), dedicação exclusiva ou não à empresa, e forma de resolução de disputas (mediação, arbitragem) completam um acordo que realmente protege o negócio no longo prazo.
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