Contratos administrativos são de longo prazo em muitos casos — e a lei prevê mecanismos para manter o equilíbrio entre o que a empresa se comprometeu a entregar e o que recebe, mesmo diante de imprevistos.
Situações que autorizam a revisão
- Fato do príncipe — nova lei ou norma geral que onera o contrato (novo tributo, por exemplo);
- Álea econômica extraordinária — eventos imprevisíveis que alteram drasticamente os custos (crise cambial abrupta, escassez de insumo específico);
- Caso fortuito ou força maior — eventos externos e inevitáveis;
- Alterações determinadas pela própria Administração no objeto contratado.
Reajuste não é reequilíbrio: o reajuste (índice previsto em contrato, aplicado periodicamente) é diferente do reequilíbrio — que exige demonstração concreta de que um fato extraordinário e imprevisível rompeu a equação inicial do contrato, com prova documental dos custos antes e depois do evento.
Como pedir
Requerimento administrativo fundamentado, com planilha de custos comparativa, documentos que comprovem o evento imprevisível (notas fiscais, índices setoriais, normas supervenientes) — o ônus da prova é de quem pede a revisão.
Se a Administração negar
Cabe recurso administrativo e, sem solução, ação judicial — a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional do contratado (art. 37, XXI, da Constituição).
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