Licitações

Reequilíbrio econômico-financeiro: quando o contrato pode ser revisto

Publicado em 21 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Contratos administrativos são de longo prazo em muitos casos — e a lei prevê mecanismos para manter o equilíbrio entre o que a empresa se comprometeu a entregar e o que recebe, mesmo diante de imprevistos.

Situações que autorizam a revisão

Reajuste não é reequilíbrio: o reajuste (índice previsto em contrato, aplicado periodicamente) é diferente do reequilíbrio — que exige demonstração concreta de que um fato extraordinário e imprevisível rompeu a equação inicial do contrato, com prova documental dos custos antes e depois do evento.

Como pedir

Requerimento administrativo fundamentado, com planilha de custos comparativa, documentos que comprovem o evento imprevisível (notas fiscais, índices setoriais, normas supervenientes) — o ônus da prova é de quem pede a revisão.

Se a Administração negar

Cabe recurso administrativo e, sem solução, ação judicial — a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional do contratado (art. 37, XXI, da Constituição).

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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