Licitações

Mandado de segurança contra ato da Administração Pública: quando cabe

Publicado em 7 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo — comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória — violado por ato de autoridade pública, ilegal ou abusivo.

Situações comuns em contratações públicas

Características que fazem dele uma via atrativa

Rito mais célere que o processo comum, possibilidade de liminar quando há urgência e risco de dano irreparável, e dispensa da produção de provas complexas — a prova precisa vir pronta junto com a petição inicial (documental).

Prazo decadencial de 120 dias: contado da ciência do ato impugnado — perdido esse prazo, o mandado de segurança não cabe mais, restando as vias ordinárias (mais lentas). Por isso a rapidez na análise do caso é essencial.

Contra quem se impetra

Contra a autoridade que praticou (ou determinou) o ato, não contra o ente público em si — identificar corretamente a autoridade coatora é requisito técnico para o processamento correto do mandado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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