Licitações

Dispensa e inexigibilidade de licitação: quais as diferenças

Publicado em 4 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A regra é licitar, mas a lei prevê exceções — dispensa e inexigibilidade — para situações em que o procedimento competitivo não é obrigatório ou simplesmente não é possível.

Dispensa de licitação

A competição seria possível, mas a lei dispensa por razões específicas — valor baixo (limites atualizados periodicamente pela Lei 14.133), emergência, guerra, ou objetos específicos listados taxativamente na lei (ex.: compra de gêneros perecíveis, contratação com organizações sociais em hipóteses previstas).

Inexigibilidade

Diferente da dispensa: aqui a competição é inviável — não há como comparar propostas porque só existe um fornecedor possível (exclusividade comprovada), ou porque se trata de serviço técnico especializado de natureza singular com profissional de notória especialização.

Cuidado com o uso indevido: contratação direta fora dos requisitos legais pode configurar fraude à licitação, com responsabilização do gestor público e, em certos casos, da própria empresa contratada — que pode perder o contrato e sofrer restrições futuras mesmo tendo agido de boa-fé.

Formalidades obrigatórias

Mesmo sem licitação, é preciso justificar o preço (pesquisa de mercado), motivar a escolha do fornecedor e formalizar processo administrativo — a contratação direta não dispensa a documentação, apenas a disputa competitiva em si.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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